terça-feira, 30 de março de 2010

Ordem do governo de ‘fechar' o Parque fere a Constituição, diz presidente da OAB

Jacqueline Lopes e Chico Júnior

O “fechamento” do Parque pode ter sido atitude arbitrária e ilegal do governo. Segundo o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, o fato representa o desrespeito à Constituiçã Federal.
Hoje, o governador André Puccinelli (PMDB) deu ordens para que policiais militares ‘fechassem’ o Parque dos Poderes pela manhã, quando servidores da educação fizeram um protesto no local e se concentraram na Assembleia Legislativa, onde conseguiram impedir a votação do reajuste salarial proposto pelo governo à categoria [de 7% quando os servidores pedem 22%].
Nas rodovias de acesso às saídas da cidade, uma fiscalização que reuniu todas as polícias e, ainda, fiscais da Iagro e Agepan, barrou a chegada dos manifestantes que seguiam de ônibus, vindos do interior.
Segundo o presidente da OAB-MS “é muito grave o cerceamento do direito do cidadão de ir e vir”. Duarte disse que, através de requerimento, vai pedir esclarecimentos ao governo estadual sobre a ação que, segundo ele, fere o artigo 5º da Constituição Federal.
A polêmica mobilizou internautas que enviaram ao Midiamax trechos da Lei de Abuso de Autoridade - Lei 4898/65 Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965.
"(...) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção;
Artigo 5º da Constituição Federal"
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Você pode fazer o download da Constituição em formato ".zip aqui" ou, se preferir, em formato ".rtf" aqui ou em ".pdf", aqui. Clicando sobre a imagem abaixo poderá optar por lê-la na íntegra, "on line". Trabalho elaborado pelo professor Francisco Nobre, professor da UERJ/BENNET/CEPAD
(Matéria editada para acréscimo de informações e correções

segunda-feira, 29 de março de 2010

As eleições deste ano deve promover reformulação em quase metade das 11 secretarias estaduais de Mato Grosso do Sul. O governador André Puccinelli (PMDB) poderá trocar os titulares de cinco das 11pastas.Já estão confirmadas as saídas de Edson Giroto, da Secretaria Estadual de Obras, de Carlos Marun, da Habitação, de Tânia Garib, da Assistência Social, e Tereza Cristina Correa, da Produção. A incógnita é a candidatura da titular da Educação, Maria Nilene Badeca da Costa, da Educação, a deputada estadual.Marun voltará à Assembléia Legislativa e vai disputar a reeleição. Giroto é cotado para o cargo de deputado federal pelo PR. Tereza Cristina também poderá disputar a Câmara dos Deputados. Vão permanecer no posto os secretários de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto, de Segurança Pública, Wantuir Jacini, de Saúde, Beatriz Dobashi, de Planejamento e Meio Ambiente, Carlos Alberto Said Negreiros Menezes, de Governo, Osmar Jeronymo, e de Administração, Thie Higushi Viegas dos Santos. O diretor-presidente do Inmetro, Ademir Osiro, também vai deixar o cargo nesta semana para disputar as eleições.
As eleições deste ano deve promover reformulação em quase metade das 11 secretarias estaduais de Mato Grosso do Sul. O governador André Puccinelli (PMDB) poderá trocar os titulares de cinco das 11pastas.Já estão confirmadas as saídas de Edson Giroto, da Secretaria Estadual de Obras, de Carlos Marun, da Habitação, de Tânia Garib, da Assistência Social, e Tereza Cristina Correa, da Produção. A incógnita é a candidatura da titular da Educação, Maria Nilene Badeca da Costa, da Educação, a deputada estadual.Marun voltará à Assembléia Legislativa e vai disputar a reeleição. Giroto é cotado para o cargo de deputado federal pelo PR. Tereza Cristina também poderá disputar a Câmara dos Deputados. Vão permanecer no posto os secretários de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto, de Segurança Pública, Wantuir Jacini, de Saúde, Beatriz Dobashi, de Planejamento e Meio Ambiente, Carlos Alberto Said Negreiros Menezes, de Governo, Osmar Jeronymo, e de Administração, Thie Higushi Viegas dos Santos. O diretor-presidente do Inmetro, Ademir Osiro, também vai deixar o cargo nesta semana para disputar as eleições.

Sul-mato-grossense é eleito cantor revelação do Faustão

O cantor sul-mato-grossense Luan Santana, com menos de três anos de carreira, foi o vencedor na categoria Cantor Revelação 2009 do programa Domingão do Faustão, da TV Globo. O sucesso do jovem começou há três anos com uma gravação amadora. Na época, ele teve o apelido de “Gurizinho”. Santana concorreu com Maria Gadu e Myllena. O site da Globo o definiu como "um “meteoro" que "estourou em todos os cantos do Brasil".No ano passado, ele cobrava em torno de R$ 40 mil por show. Neste ano, o seu cachê para participar da Expogrande, R$ 80 mil, foi do mesmo nível das duplas Bruno e Marrone e Victor e Leo. Outra dupla sul-mato-grossense destaque no programa global de hoje foi Maria Cecília e Rodolfo, também formada há cerca de três anos. O apresentador até chegou a brincar, dizendo que os cantores goianos estavam mudando para Campo Grande.

Empresários rezam com Zeca do PT e pedem menos impostos

Empresários participaram de reunião com o pré-candidato a governador do Estado, Zeca do PT. Além de rezar junto com o ex-governador na Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, os comerciantes pediram menos impostos. No encontro, por aproximadamente duas horas, Zeca do PT prometeu desmembrar a Secretaria Estadual de Produção para ter uma pasta específica da indústria e comércio e criar câmeras setoriais para debater as políticas de cada setor. O petista ainda assumiu o compromisso de reduzir a carga tributária.Segundo a assessoria, o ex-governador ouviu reclamações dos empresários da pesada carga tributária e das dificuldades para aderir ao Simples. De acordo com a Associação Comercial, o comércio e a indústria respondem por 40% da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No encontro, o empresário João Santana, do setor de tintas, o Super Simples, que reúne oito tributos, tem uma grande burocracia no Estado. Ele disse que na prática o imposto é pago duas vezes.O microempresário Silvio Inácio reclamou do pagamento antecipado de ICMS de 17% e sobre o lucro presumido para obter peças para sua oficina. Durante a oração do Pai Nosso, os empresários pediram uma “mão menos pesada do Estado” sobre o setor produtivo.

PT garante que distância entre Zeca e Delcídio acabou

presidente regional do PT, Marcus Garcia, garantiu nesta manhã que a distância política entre Zeca do PT e o senador Delcídio do Amaral é “fator liquidado”.“Consegui resolver com a minha executiva, é fator liquidado. Combinamos um calendário e pacificamos este assunto, resolvemos esta pendência, nosso calendário está montado”, afirmou o dirigente, em entrevista ao programa Tribuna Livre, da FM Capital.Ele informou que a agenda de reuniões em cidades pólo já está esquematizada e que Zeca e Delcídio devem estar presentes na maioria.“Vamos fazer as discussões necessárias, suplência, política de alianças, e esse assunto vai ser tratado dentro do PT”, detalhou.Para o presidente do partido, a insatisfação de deputados com a falta de uma agenda conjunta entre os principais líderes do PT está totalmente superada.“Tenho ido à assembléia e feito reunião com a bancada e eles tem o papel de me ajudar a botar o partido para caminhar no mesmo trilho”, disse.Os parlamentares reclamaram não só da falta de uma agenda conjunta, mas da “invasão” de pré-candidatos aliados em terreno petista. Pior, petistas trabalhando por gente de outras siglas, em detrimento do projeto do PT.Segundo Marcus Garcia, o primeiro encontro acontece no dia 16, em Coxim. Ele também informou que o partido já “peneirou” 38 candidatos a deputado estadual e 16 para federal.

PT garante que distância entre Zeca e Delcídio acabou

presidente regional do PT, Marcus Garcia, garantiu nesta manhã que a distância política entre Zeca do PT e o senador Delcídio do Amaral é “fator liquidado”.“Consegui resolver com a minha executiva, é fator liquidado. Combinamos um calendário e pacificamos este assunto, resolvemos esta pendência, nosso calendário está montado”, afirmou o dirigente, em entrevista ao programa Tribuna Livre, da FM Capital.Ele informou que a agenda de reuniões em cidades pólo já está esquematizada e que Zeca e Delcídio devem estar presentes na maioria.“Vamos fazer as discussões necessárias, suplência, política de alianças, e esse assunto vai ser tratado dentro do PT”, detalhou.Para o presidente do partido, a insatisfação de deputados com a falta de uma agenda conjunta entre os principais líderes do PT está totalmente superada.“Tenho ido à assembléia e feito reunião com a bancada e eles tem o papel de me ajudar a botar o partido para caminhar no mesmo trilho”, disse.Os parlamentares reclamaram não só da falta de uma agenda conjunta, mas da “invasão” de pré-candidatos aliados em terreno petista. Pior, petistas trabalhando por gente de outras siglas, em detrimento do projeto do PT.Segundo Marcus Garcia, o primeiro encontro acontece no dia 16, em Coxim. Ele também informou que o partido já “peneirou” 38 candidatos a deputado estadual e 16 para federal.