terça-feira, 30 de março de 2010

Sem projeto da Educação, deputados aprovam reajustes


Sem o polêmico projeto dos administrativos da Educação, o pacote de propostas do governador André Puccinelli (PMDB) sobre o reajuste dos servidores estaduais passou fácil hoje na Assembleia Legislativa. Ao todo, os deputados estaduais aprovaram 13 projetos em primeira votação, incluindo reajuste de 6% para policiais civis e 5% para policiais militares e bombeiros. A sessão desta terça-feira começou com o protesto de cerca de 500 administrativos da Educação, que lotaram o plenário da Assembleia. Eles querem reajuste de 22%, mas o governo oferece 7%. Contudo, após o anúncio de que o projeto que causou o descontentamentos dos trabalhadores não seria votado, o plenário ficou esvaziado e poucas lideranças presenciaram a votação dos demais projetos. Com acordo já firmado com o governo, a votação transcorreu tranquila. Em alguns casos, a votação da proposta levou menos de um minuto entre a leitura do número do projeto e a devida aprovação. Somente dois projetos não foram aprovados de forma unânime: um relativo à Polícia Civil e o segundo referente ao projeto de cargos e carreira no TCE (Tribunal de Contas do Estado). Os votos foram dados pelo deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB). De acordo com ele, o projeto do governo suprime a promoção por antiguidade para os delegados da classe especial. Antes os critérios eram antiguidade e merecimento. “A mudança resulta que a promoção será somente para os que forem obedientes ou subservientes. Isso fere o princípio da isonomia e deixa a promoção a mercê de decisão política”, justificou. Conforme o deputado, o posto de delegado da classe especial é para quem chega ao topo da carreira na Polícia Civil. Trad apresentou emenda contra a retirada do artigo. A proposta do deputado será avaliada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e pode ser incorporada ao projeto quando ele for à segunda votação. Partido de oposição, o PT não se opôs a nenhuma proposta aprovada. De acordo com o deputado Amarildo Cruz (PT), a postura foi adotada porque os sindicatos concordaram com a proposta do governo. “Todos já tinham acordado com o governador, exceto os administrativos da Educação”. Presidente do sindicato dos agentes penitenciários, Fernando da Anunciação, houve negociações com o governador até no sábado à tarde. De acordo com ele, os reajustes foram de 5% a 11%, mas a conquista mais importante foi a publicação do quadro de promoção dos servidores. Corrida – Além dos administrativos da Educação, outros dois projetos ficaram de fora. Um é relativo à adequação técnica de projeto dos auditores e o segundo sobre o reajuste dos servidores de ensino médio e fundamental da Saúde. “Vamos tentar negociar à tarde”, afirma o presidente do Sintss (Servidores da Saúde), Júlio César das Neves. O sindicato quer reajuste de 50%, entretanto, o governo dará 5% de reajuste mais incorporação de abono. Os projetos que não foram votados hoje devem ser avaliados até amanhã. No dia próximo dia 3, acaba o prazo da legislação eleitoral para a concessão de reajuste.

André diz que presidente da Fetems enganou servidores

Para justificar o fato de o governo ter barrado a entrada de manifestantes no Parque dos Poderes, o chefe do Executivo, André Puccinelli, afirmou que os servidores administrativos foram enganados pelo presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação), Jaime Teixeira.O governador afirmou que Jaime “mostrou uma tabela (de remuneração) falsa para os administrativos” porque o sindicalista, segundo ele, “não trabalha aos sábados e domingos”, quando o governo recebeu representantes de oito sindicatos.“Os administrativos foram enganados pelo senhor Jaime, que insiste em ser representante não só dos professores, como dos administrativos. Ele mostrou uma tabela falsa para os administrativos”, acusou.Puccinelli disse ainda que Jaime está fazendo um movimento com interesse eleitoral, porque é filiado ao PT. Segundo o governador, Jaime haveria dito que o reajuste seria de 5%, quando na verdade é de 7%. O pacote sobre o reajuste dos servidores foi aprovado hoje pela Assembleia Legislativa sem o projeto dos administrativos da Educação.Todas as acusações foram rebatidas pelo presidente da Fetems. Ele diz que não apresentou nenhuma tabela de reajuste aos servidores e que não cabe ao governador decidir em qual federação os servidores devem ser filiados.Jaime também declarou que não será candidato nas eleições de outubro e que apenas um governo “desequilibrado” barra oito ônibus com servidores no meio da estrada e ainda apreende um táxi.

PTB pode decidir no voto entre André e Zeca, diz Zelito

Por determinação do presidente nacional da legenda, Roberto Jefferson, o PTB/MS irá decidir no voto se irá apoiar a reeleição do governador André Puccinelli (PMDB) ou o projeto de voltar ao poder do ex-governador Zeca do PT. A informação é do ex-pré-candidato a governador Zelito Ribeiro, que é membro do diretório estadual do PTB.De acordo com Zelito, a decisão será do diretório, hoje com 41 pessoas (são 52 cargos, mas alguns estão vagos). O empresário explicou que o partido está dividido. Zelito quer o PTB apoiando o ex-governador. O presidente Ivan Louzada defende o nome do governador André Puccinelli (PMDB).De acordo com o empresário petebista, a informação do Blog do Oscar de que Ivan Louzada teria recebido um carro Hyundai Azera para apoiar André Puccinelli, “existe faz tempo dentro do partido”. “Tem que verificar se é verdade”, afirmou Zelito, cauteloso. “A única proposta política que tem é a com o Zeca que ofereceu a vice e duas secretarias”, afirmou Zelito. Uma das secretarias é a do agronegócio, a outra ficaria a critério do petista.Hoje à noite, o PTB recebe o chefe do Executivo. Para o ex-pré-candidato, todo o partido deverá receber o governador e escutar as propostas.

Puccinelli oferece estrutura a PTB, mas não secretarias


No que depender do governador André Puccinelli (PMDB), o PTB terá estrutura para os candidatos a deputado estadual e federal. O peemedebista não ofereceu nenhuma secretaria ao partido, caso vença as eleições deste ano ao governo, que serão disputadas contra Zeca do PT.“Não abro mão de indicar os cargos titulares. Sou cirurgião chefe e tenho segundo cirurgião e o anestesista. Se faltar oxigênio, por descuido do anestesista, a culpa é do cirurgião chefe”, esclareceu André, durante reunião realizada nesta noite na sede do PTB regional para apresentação de propostas à sigla, visando uma possível aliança nas próximas eleições.André também disse que o PTB poderá indicar seus candidatos a deputado estadual e federal, mas que só “colocará quem tem competência e que seja honesto”. Apesar de não prometer secretarias, o governador afirmou que o partido terá participação administrativa na sua gestão. “Só não pode ser ladrão e só não pode ser incompetente”, adiantou. Questionado a respeito da estrutura para a campanha dos candidatos do PTB, o peemedebista foi enfático ao ressaltar que “estrutura não é o problema”. “Casamento, se não for por amor total, que seja por alguma conveniência do contrato”, deixou claro ele, anunciando que vai ajudar no financiamento da campanha do candidato a deputado federal e estadual. “O André é mão de vaca, mas cumpre o que promete”, reforçou.O governador repetiu que em 2014 não será candidato a senador e que encerrará sua carreira política. “Já trabalhei muito na minha vida e não vi meus filhos crescerem”. Decisão - Ao contrário de André, Zeca do PT prometeu a vice e duas secretarias ao PTB. O presidente do diretório regional do partido, Ivan Louzada, explicou que a decisão sobre qual candidato a sigla vai apoiar será decretada no dia 9 de abril.

André diz que tem 99% de chances de ficar com Serra

O governador André Puccinelli (PMDB) disse há pouco, durante reunião com a cúpula do PTB, na sede da sigla, em Campo Grande, que tem 99% de chances de ficar com o presidenciável José Serra nas eleições deste ano.Ele informou ainda que o presidente Lula pediu um prazo até a primeira semana de abril para definir como ficará a situação do PMDB no estado, em relação a uma possível aliança com o PT, antes de fechar qualquer apoio à presidência.André respondeu a Lula que vai esperar até o dia 15 de abril e que no dia 16, caso nada seja definido, irá ligar pessoalmente ao petista para informá-lo que ele estará liberado.“Uma noiva abandonada no altar fica muito brava, o noivo fica mais bravo ainda”, sintetizou o peemedebista sobre a união entre o PMDB e o PT. Apesar de todo burburinho em torno de alianças, André acredita que o PMDB se aliará a partidos como o PSDB, DEM e PPS. “Até o momento, o único partido que sei que não estará ao meu lado é o PDT”, destacou, não descartando uma possível aliança com o PT.

Professores querem planos nacionais para a carreira

Após a aprovação de um piso nacional do magistério, movimentos sindicais defenderam hoje (30) na Conferência Nacional de Educação (Conae) que sejam criados planos nacionais de carreira. Na avaliação da conselheira nacional de educação e presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Izabel Noronha, a educação brasileira está “fragmentada e sem organicidade”.“Os planos de carreira são bastante distintos, em alguns lugares ele nem existe. Com isso temos diferenciação muito grande de salários que geram duplicação de jornadas e colocam o professor em uma situação de vulnerabilidade social”, defendeu.Maria Izabel atacou as políticas de bônus utilizadas por alguns estados como São Paulo para premiar os professores com melhor desempenho em avaliações institucionais. Desde o início do mês, os professores paulistas estão em greve. Os participantes do colóquio também discutiram os problemas de implantação da lei que estabeleceu um piso nacional para professores da rede pública. Apesar de ter sido aprovada em 2008, a proposta está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi impetrada por cinco estados. Dois pontos específicos da lei estão sendo questionados por esses governadores. O primeiro é a proposta que determina que 30% da carga horária dos professores deve ser utilizada em atividades de planejamento e estudos, o que é questionado por algumas secretarias de educação. De acordo com o representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), José Ortolan, a implantação desse princípio legal corresponderia à contratação de um alto número de professores nas secretarias. Apesar do aumento das despesas, ele afirmou que entidade defende a implantação do piso em todo o país. “Nós precisamos buscar uma solução jurídica e política para a implantação do piso para todos os trabalhadores da educação. Não há como melhorar o ensino se não recuperarmos o valor que tem a figura do professor, seja no seu salário ou nas condições de trabalho.”, afirmou. O outro ponto polêmico da lei diz respeito ao entendimento do piso como vencimento inicial: alguns estados querem incluir gratificações e outras bonificações na conta para atingir o valor determinado pela lei, atualmente de R$ 1.024. “O piso é remuneração inicial, se juntar tudo para transformar em piso você acaba não valorizando ninguém. Precisamos aguardar o posicionamento do STF sobre essa questão”, disse.
Os participantes também defenderam a criação de um piso para os outros trabalhadores de estabelecimentos de ensino, que poderia ter como base a lei do piso nacional do magistério.
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Teruel: 'governo tem que colocar polícia para deter bandido, e não trabalhadores'

Em meio ao protesto dos servidores na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Pedro Teruel (PT) usou a tribuna para criticar a ação do governo estadual que através de uma operação que envolve todas as polícias, ‘segura os ônibus’ com manifestantes nas rodovias. Eles são trabalhadores da educação que viriam para o protesto pacífico nesta manhã, no Parque dos Poderes.
“É injusto deter os servidores. Governo tem que colocar a polícia para deter bandido, e não trabalhadores

Pressão dos servidores da educação surte efeito e deputados não aprovam reajuste


Com a casa tomada por manifestantes, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul reuniu quase todos os deputados e passou em primeira votação 13 projetos sobre o reajuste salarial dos servidores. Porém, ficou de fora o projeto sobre o aumento salarial dos auditores da Fazenda e dos administrativos da saúde e educação.
O protesto hoje foi dos servidores da educação.
Surtiu efeito a pressão dos servidores sobre os parlamentares, pois os trabalhadores não aceitam o projeto do Executivo que ofereceu 7% de reajuste quando a categoria pede 20%.
Ficou para amanhã a segunda votação das propostas do governo aprovadas hoje. O Legislativo endossou o reajuste de 6% para a Polícia Civil e 5% aos policiais militares. As entidades que representam as duas categorias já se mostraram insatisfeitas com o índice.
O governador André Puccinelli (PMDB) disse que buscou o diálogo com todos os servidores. Mas hoje, a Federação dos Trabalhadores em Educação levou centenas de servidores para o Plenário. O protesto mobilizou os servidores da segurança, colocados nas saídas da cidade para barrar os ônibus com manifestantes do interior de Mato Grosso do Sul.
O líder do governo Youssif Domingos (PMDB) tentará uma reunião hoje à tarde com o governador em busca de melhorarar o reajuste oferecido aos trabalhadores em educação. Pela manhã, Youssif já havia feito a tentativa falando, por telefone, com técnicos do governo do Estado, mas sem sucesso.
Os administrativos em educação não concordam com o reajuste de apenas 7% oferecido pelo governo. Eles querem também a mudança no Pró-funcionário -- incentivo concedido a servidores que estão se aprimorando com cursos de formação. Hoje, o governo quer manter o índice de 5% sobre o salário base. Os trabalhadores querem 10%.
O governo alega que o índice reivindicado para o Pró-Funcionário é inviável. Mas, a oposição alega que a alteração representaria apenas R$ 72 mil a mais na folha de pagamento dos servidores. "Isso numa folha de R$ 140 milhões é muito pouco", argumenta o petista Pedro Kemp.
Compareceram à sessão de hoje 23 dos 24 deputados estaduais, apenas Celina Jallad (PMDB) em razão de tratamento de saúde.
O protesto
Por reajuste salarial, trabalhadores administrativos em educação lotaram a Assembleia nesta manhã. Ônibus com manifestantes do interior do Estado foram barrados nas saídas para São Paulo, Sidrolândia e Três Lagoas, segundo informações do presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul, Jaime Teixeira, que encabeçou a manifestação.
Os servidores da educação fizeram uma caminhada pela Avenida Mato Grosso até chegar ao Parque dos Poderes.
Na Casa de Leis, o protesto ganhou tom de ironia e humor. Com faixas e cartazes os professores ameaçam retalhar os parlamentares – a maioria candidato à reeleição – com afirmações como: “Big Brother da Assembleia Legislativa: em outubro tem paredão”.
Operação abafa
Desde ontem a informação de bastidores é que a Polícia Militar ‘fecharia’ o Parque dos Poderes para conter os manifestantes. É tradicional em época eleitoral os servidores reivindicarem melhores condições de trabalho e reajuste, pois para as categorias, a única pressão que surte efeito na classe política são protestos em anos de campanha.
Conforme o presidente da Fetems, a motivo encontrado pelos policiais militares para ‘segurarem’ os ônibus e conterem a entrada de manifestantes do interior têm sido a falta de extintor, cinto de segurança e até nota fiscal.
(Matéria editada às 12h29 e 12h50 para acréscimo de informações e correções)
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Barrar protesto de servidores é ato ilegal; veja lei


O Parque dos Poderes viveu hoje mais um protesto dos servidores. Desta vez, da educação. Eles foram até a Assembleia Legislativa pedir apoio dos deputados para que consigam o reajuste salarial pleiteado, que é de 20%. Ônibus do interior que traziam manifestantes para a Capital foram barrados.
Ao Midiamax, policiais militares disseram que apoiam a manifestação por entenderem que cada categoria tem que lutar por melhorias, mas sobre o fato deles agirem no intuito de 'segurar o manifesto' nas saídas da cidade, confirmaram o que o governo já havia dito, ao dizerem que 'a ordem veio de cima'.
Internautas ligara para a redação e alertaram para o ato de ilegalidade do poder público. Confira o que diz a Constituição:
Lei de Abuso de Autoridade - Lei 4898/65 Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
Alessandra de Souza
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
(Acrescentado pela L-006.657-1979)

Noivo’ de Dilma, André diz que não aceita dividi-la com Zeca

O governador André Puccinelli (PMDB) em reunião com os membros diretório do PTB na noite de hoje afirmou que a pré-candidata à Presidência ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT), não terá dois palanques em Mato Grosso do Sul. “Não dá para o noivo, com cravo na lapela, ficar esperando a noiva no altar”, disparou Puccinelli.
A decisão do governador vem motivada a não desistência de Zeca do PT, correligionário de Dilma Roussef, para a disputa ao governo na eleição deste ano, seu principal adversário. “ Você deixaria sua noiva namorar com dois?”, indagou André.
Já Zeca havia dito em entrevista que não vê problema em Dilma ter dois palanques em Mato Grosso do Sul já que a nível nacional o PMDB está com o PT.
O governador ressaltou ainda que já tem 98% de liberação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para apoiar quem ele quiser. A decisão deve sair, conforme Puccinelli, até o dia 16 de abril.
Pela manhã, durante a Conferência das Cidadaes, Puccinelli tinha dito que continuava “noivo da ministra Dilma”, deixando a entender que estava confiante em ser o candidato que estaria com ela em um único palanque em Mato Grosso do Sul. Ele chegou a ironizar ao dizer que José Serra (PSDB) não tinha mais para onde crescer nas pesquisas. O governador, que é médico, comparou o crescimento do adversário de Dilma à Presidência a um osso do corpo humano que só cresce até um determinado ponto. Serra (36%) aparece nas pesquisas nove pontos na frente da petista.

Ordem do governo de ‘fechar' o Parque fere a Constituição, diz presidente da OAB

Jacqueline Lopes e Chico Júnior

O “fechamento” do Parque pode ter sido atitude arbitrária e ilegal do governo. Segundo o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, o fato representa o desrespeito à Constituiçã Federal.
Hoje, o governador André Puccinelli (PMDB) deu ordens para que policiais militares ‘fechassem’ o Parque dos Poderes pela manhã, quando servidores da educação fizeram um protesto no local e se concentraram na Assembleia Legislativa, onde conseguiram impedir a votação do reajuste salarial proposto pelo governo à categoria [de 7% quando os servidores pedem 22%].
Nas rodovias de acesso às saídas da cidade, uma fiscalização que reuniu todas as polícias e, ainda, fiscais da Iagro e Agepan, barrou a chegada dos manifestantes que seguiam de ônibus, vindos do interior.
Segundo o presidente da OAB-MS “é muito grave o cerceamento do direito do cidadão de ir e vir”. Duarte disse que, através de requerimento, vai pedir esclarecimentos ao governo estadual sobre a ação que, segundo ele, fere o artigo 5º da Constituição Federal.
A polêmica mobilizou internautas que enviaram ao Midiamax trechos da Lei de Abuso de Autoridade - Lei 4898/65 Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965.
"(...) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção;
Artigo 5º da Constituição Federal"
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Você pode fazer o download da Constituição em formato ".zip aqui" ou, se preferir, em formato ".rtf" aqui ou em ".pdf", aqui. Clicando sobre a imagem abaixo poderá optar por lê-la na íntegra, "on line". Trabalho elaborado pelo professor Francisco Nobre, professor da UERJ/BENNET/CEPAD
(Matéria editada para acréscimo de informações e correções