Considero a aprovação desse projeto como um gol de placa deste Parlamento em prol da classe trabalhadora”. A frase é do deputado federal Antônio Carlos Biffi (PT/MS), após a aprovação do Projeto de Lei (277/05), que reduz o tempo de contribuição de pessoas com deficiência, moderada ou grave, para a Previdência Social.
De acordo com o parlamentar, para obter esse benefício, o trabalhador ou a trabalhadora terá que passar por uma perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.
Após perícia, em caso de deficiência moderada, o trabalhador poderá se aposentar com 27 anos de contribuição e a mulher com 22 anos. Já em relação à deficiência grave, a redução será de cinco anos, sendo um tempo de contribuição de 25 anos para o homem e 20 para a mulher portadora de deficiência.
“É importante lembrar que atualmente o trabalhador e trabalhadora com deficiência contribuem durante 30 anos e 25 anos, respectivamente, com a Previdência Social. Ou seja, o projeto faz justiça com esses trabalhadores. Nesse sentido, agradeço meus colegas de Parlamento por essa plausível e sensata aprovação”, destacou Biffi.
Biffi explicou ainda que se o segurado adquirir a deficiência após se inserir no regime da Previdência, o tempo reduzido será proporcional ao tempo de serviço em que o trabalhador não apresentava e após apresentar deficiência.
Aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para o Senado Federal para análise e votação.(Fonte: idest.com.br)