O governador André Puccinelli, do PMDB, ainda que amparado pela imunidade parlamentar segue enfrentando denúncias no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Numa última investida, a sub-procuradoria da República propôs uma ação penal contra ele e a ministra da corte, Nancy Andrighi, antes de definir se acata ou não a solicitação deu um prazo de 15 dias ao governador, para que ele se defenda.
Pucinelli, que enxerga a denúncia proposta como "requentada" ainda não foi notificado. O caso foi publicado ontem no site da corte federal. (confira aqui)
A denúncia em questão tem a ver com uma permuta negociada à época que Puccinelli era prefeito de Campo Grande (1997-2004). A prefeitura deu uma área a uma empreiteira que, em troca, pavimentou ruas da cidade. A transação teria favorecido a empresa, segundo a denúncia.
A desconfiança já gerou processo por aqui, mas a Justiça Estadual arquivou o caso. Agora, a denúncia transita na esfera federal.
A ministra Nancy é a mesma que atua numa ação contra Puccinelli por suposta lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito.
Reportagem publicada ontem à noite pelo portal Terra afirma que a ação penal 664 teve as investigações iniciadas em 2009 e corre em segredo de justiça. A ministra já solicitou informações ao governo de Estado de Mato Grosso do Sul, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Tribunal de Justiça (TJ-MS).
De acordo com o Terra, o presidente do TCE, Cícero de Souza, negou ter recebido qualquer pedido pelo STJ de informações sobre Puccinelli. E a assessoria do TJ-MS informou que não poderia divulgar as informações repassadas ao STJ por se tratar de assuntos de outro tribunal.
Já a ação penal 665 não está em segredo de justiça, mas se encontra no gabinete da ministra e, por isso, o STJ não pôde informar do que se trata o processo. De acordo com andamento processual no site do STJ, a ministra Nancy solicitou informações de Puccinelli e de processos que estão no TJ-MS.
Segundo o governador Puccinelli, os processos dizem respeito às ações que já foram julgadas nas primeiras e segundas instâncias da Justiça estadual, em que ele foi absolvido.
"Tem muitos processos lá (no STJ). São processos remitentes. Não me preocupa porque sabemos o que fizemos, temos todos os documentos, são processos que reiteradamente o PT e o Semy Ferraz (ex-deputado estadual petista) entram como ação popular, ação civil pública, um dia acaba (os recursos). Não teve camarada que mais cuidou do município e do governo do Estado do que eu", afirmou Puccinelli no início deste ano.
Puccinelli é alvo de um processo por lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito desde 2007. Em 2010, a ministra do STJ, Nancy Andrighi pediu autorização para Assembleia Legislativa processá-lo, porém não houve resposta dos deputados e o processo foi suspenso temporariamente, até que o governador saia do cargo para que os crimes investigados não prescrevam e ele possa responder a ação sem o foro privilegiado.
uperior Tribunal de Justiça
AÇÃO PENAL Nº 664 - MS (2009/0215267-3) (f)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : A P
ADVOGADO : LUIZ ANTONIO BETTIOL E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de denúncia oferecida pela i. subprocuradora-geral da República,
Dra. Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, contra A. P., governador do Estado
do Mato Grosso do Sul, à época dos fatos prefeito de Campo Grande/MS, pela suposta
prática dos crimes dos artigos 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67 e 89 da Lei 8.666/93.
O inquérito 664/MS foi instaurado a requerimento do MPF, conforme a
petição nº 12.200/ALP, para investigar os fatos narrados na ação popular nº
001.05.017177-2, a saber, a dação do imóvel conhecido como “Área do Papa” à empresa
Financial Construtora, em pagamento pela execução de serviços de estrutura urbana.
Afirma que a transferência de bem público foi realizada por preço inferior ao de mercado
e sem o procedimento previsto em Lei.
Na resposta ao inquérito (fls. 79/117), o indiciado postulou o arquivamento
pela ausência de justa causa e atipicidade da conduta. Salientou que os pedidos da ação
popular nº 001.05.017177-2 foram considerados improcedentes em ambas as instâncias
jurisdicionais, de modo a demonstrar a regularidade da dação em pagamento. Sustenta
que o depoimento da testemunha Marines de Araújo Bertagnolli não narra qualquer
conduta do requerente. Alega que o mero fato de ser prefeito à época não autoriza a
investigação. Acrescenta que não houve qualquer prejuízo ao erário e existiu licitação
prévia.
O MPF apresentou denúncia às fls. 171/221. Assevera que o julgamento da
Ação Popular não repercute na espécie. Narra que o requerido, na condição de prefeito de
Campo Grande/MS, realizou dação do imóvel “Área do Papa”, terreno denominado
“Aviação”, como parte do pagamento pela execução de obras. Explicita que a empresa
Condor Engenharia e Comércio Ltda. venceu a concorrência do contrato público, mas foi
A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais
(Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º)
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Com ações protegidas por segredo de justiça, Puccinelli faz apologia por quebra de sigilos
Superior Tribunal de Justiça
substituída pela segunda licitante, a Financial Construtora, sob o pretexto de que a
vencedora não fora capaz de suportar os encargos. Informa que o acusado celebrou termo
de cessão parcial e transferência em 02/02/2002, com escritura de dação em pagamento
outorgada em 28/12/2004, ou seja, antes da finalização das obras e sem a devida
licitação. Acrescenta que o terreno público foi alienado por R$10,32 (dez reais e trinta e
dois centavos) por metro quadrado, preço inferior ao de mercado. Aduz que os lotes da
região possuem valor mínimo de R$56,00 (cinquenta e seis reais) por metro quadrado.
Menciona pareceres que apontam irregularidades na operação. Requer o trâmite da ação
penal nos moldes da Lei 8.038/90 para receber a denúncia e, ao final, condenar o
Requerido nas penas do artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67 e do artigo 89 da Lei
8.666/93.
É o relatório.
Quanto ao pedido de arquivamento do inquérito, apresentado às fls. 79/119,
considero-o prejudicado ante o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público
Federal. Os argumentos da zelosa Defesa deverão ser considerados na deliberação sobre
o recebimento da inicial acusatória.
Conforme o art. 4º da Lei 8.038/90, notifique-se o denunciado para
apresentar resposta no prazo de quinze dias. Se vier acompanhada de novos documentos,
remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
À Coordenadoria da Corte Especial para o devido cumprimento.
Brasília (DF), 27 de junho de 2011.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais
(Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º)
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O governador André Puccinelli, do PMDB, reforça a imagem de polêmico ao declarar à imprensa que é favorável a quebra de sigilo bancário não só dos poderes públicos, mas também de outras entidades, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por exemplo.
Ele disse isso ao opinar sobre o pedido de quebra do sigilo da Assembleia Legislativa feito recentemente pela Procuradoria Geral de Justiça.
“Ou abre [a conta] de todo mundo ou não abre de ninguém”, arrematou o governador em reportagem publicada na edição do Correio do Estado desta quinta-feira.
Tirando a polêmica de lado, Puccinelli é amparado por uma norma que não deixa ninguém saber sobre os processos que correm contra ele no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Na corte federal o governador é citado em três ações penais, uma das quais por suposta lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito.
A ação da lavagem de dinheiro é tocada desde 2007 e já passeou por repartições do fórum de Campo Grande, do Tribunal de Justiça, até seguir para o STJ.
Aqui em Campo Grande, a denúncia foi extinta, mas, por solicitação do Ministério Público Federal, a questão rumou para o STJ. Ninguém pode ter acesso a estes papeis além do MPF ou dos advogados que defendem o governador. Até a Assembleia Legislativa meteu-se nesse assunto.
É que o STJ pediu ao Legislativo sul-mato-grossense se Puccinelli poderia ou não ser investigado, como determina a regra em se tratando de denunciado dono de mandato amparado pelo conhecido foro privilegiado. A Assembleia negou o pedido.
Já a ação penal 664 surgiu dois anos atrás e é cuidada sob sigilo pela ministra Nancy Andrighi. A mesma Nancy conduz também a ação penal 665 contra Puccinelli. Nesse caso, a questão não é tratada em segredo, contudo, as informações têm sido protegidas por ainda se encontrar no gabinete da ministra. Tais ações podem ter relação com o caso da lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito.
O governador sul-mato-grossense teria omitido dados de seu patrimônio em 1996, quando disputou e venceu a eleição para prefeito de Campo Grande. Por trás das dúvidas acerca do suposto enriquecimento de Puccinelli, existe uma pilha de denúncias surgidas no período em que o hoje governador era prefeito (1997-2003).
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